ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA
ASSOCIAÇÃO:
O INSTITUTO QUALICON tem por finalidade promover o desenvolvimento educacional e a
pesquisa voltada para o interesse social,
colocando suas atividades à disposição da
população em geral, em caráter complementar às
desenvolvidas pelo Estado, com o objetivo de
propor, executar e disseminar programas de
treinamento e desenvolvimento, concursos
públicos, concursos vestibulares e processos
seletivos, consultoria, cursos
profissionalizantes, estudos e pesquisa do
ensino nas áreas de educação e ação comunitária,
visando à capacitação e aperfeiçoamento, a
partir da criação de mecanismos que possibilitem
a educação, formação acadêmica, empregabilidade
e contribuição social através do estímulo ao
voluntariado, com as seguintes prerrogativas:
I. Prestar serviços especializados,
administrativos, de assessoria, consultoria e
outros trabalhos na área de organização de
provas seletivas;
II. Divulgar conhecimentos sociais,
culturais, científicos e técnicos, por meio do
ensino, de publicações e outras formas de
comunicação;
III. Distribuição, editoração de publicações;
folhetos, jornais, livros, periódicos, revistas,
vídeos e outras formas de divulgação e
propaganda, digitais, e eletrônicas;
IV. Realizar cursos, seminários e eventos
assemelhados;
V. Cadastrar, selecionar e acompanhar
estagiários na Administração Estadual, nos
Órgãos Municipais, Federais e setor privado;
VI. Elaborar, executar e supervisionar
programas jovem aprendiz e de estágios
curriculares; treinamento destinado à seleção de
candidatos ao seu ingresso nas organizações e à
sua promoção; programas de atividades de
formação e aperfeiçoamento, de caráter
permanente ou temporário, em todos os graus e em
todas as áreas de atuação profissional; planos
de acompanhamento e avaliação de programas de
formação e aperfeiçoamento;
VII. Promover, coordenar, desenvolver
concursos, processos seletivos e concursos
diversos para instituições públicas ou privadas,
no seu todo ou parte;
VIII. Realizar avaliação educacional com vistas
à melhoria da qualidade dos serviços prestados
por escolas e universidades públicas e privadas;
IX. Coletar, processar e analisar dados sobre
pessoal, visando à implantação e desenvolvimento
de um Banco de Recursos Humanos com vistas ao
reposicionamento no mercado de trabalho;
X. Promover a seleção e identificação de
candidatos às bolsas de estudo, objetivando
dotar as organizações de elementos efetivamente
capacitados ao exercício de atividades técnicas
especializadas;
XI. Promover e apoiar o desenvolvimento e a
formação de recursos humanos, incentivando a
atualização profissional e seu aperfeiçoamento
técnico.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir suas finalidades sociais, a
Associação se organizará em tantas unidades
quantas se fizerem necessárias, em todo o
território nacional, as quais funcionarão
mediante delegação expressa da matriz, e se
regerão pelas disposições contidas neste
estatuto e, ainda, por um regimento interno
aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Para
cumprimento do objetivo a que se propõe, a
associação poderá celebrar convênios, acordos ou
contratos com pessoas, entidades públicas ou
privadas, bem como manter intercâmbio com
entidades afins, nacionais ou estrangeiras,
relacionadas direta ou indiretamente com a
pesquisa, educação e o desenvolvimento de
tecnologias, com ênfase no fomento e divulgação
das tecnologias sociais, bem como sua difusão e
transferência ao setor produtivo, através de:
I. Articular-se com as organizações privadas
ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando
à colaboração para execução de programas e
atividades de formação e aperfeiçoamento;
II. Estabelecer ligações entre pessoas e
instituições dispostas a contribuir com recursos
humanos, tecnológicos, materiais e/ou
financeiros ou instituições voltadas para seus
objetivos;
III. Gerenciar, operacionalizar, receber e
utilizar recursos de qualquer natureza,
inclusive instalações e equipamentos
pertencentes a terceiros;
IV. Incentivar, criar e manter unidades de
ensino, pesquisa e serviços, cooperativas,
empresas e outras entidades, principalmente do
Terceiro Setor;
V. Estabelecer parcerias e participar, com
pessoas físicas ou jurídicas, de outras
entidades e empreendimentos, inclusive públicos
e/ou empresariais com o objetivo de cumprir sua
finalidade ou fortalecer seu patrimônio ou
receita;
VI. Desenvolver campanhas de sensibilização e
de arrecadação de recursos;
VII. Incentivar e valorizar a participação
voluntária de pessoas e/ou instituições
interessadas em contribuir para a melhoria das
condições de vida;
VIII. Realizar outras atividades e programas
altruísticos, beneficentes, científicos,
culturais, educacionais, filantrópicos, de saúde
e tecnológicos que visem à preservação do meio
ambiente, fortalecimento do Terceiro Setor,
bem-estar comunitário e apoio a populações
carentes;
IX. Promover estudos e pesquisas que visem à
identificação qualitativa e quantitativa da
força de trabalho necessária ao uso de processos
científicos e tecnológicos;
X. Articular-se com as organizações privadas
ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando
à colaboração para execução de programas e
atividades de formação e aperfeiçoamento;
XI. Promover a integração entre o setor
privado, público, universidades, organizações
não governamentais, empresas e outras entidades,
estimulando os mecanismos de inclusão social e
promoção da cidadania;
XII. Sistematizar e acompanhar a execução de
convênios celebrados entre entidades públicas ou
privadas, quando lhe forem delegados poderes
para tal;
XIII. Desenvolver atividades destinadas a
auxiliar a subsistência da comunidade
universitária, inclusive com a industrialização
e comercialização de bens e serviços
especializados;
XIV. Desenvolver modelos estratégicos de
políticas públicas e privadas a fim de fomentar
geração de trabalho e renda e o desenvolvimento
sócio-econômico; Execução de outras atividades
compatíveis com a finalidade do INSTITUTO
QUALICON
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara
às suas atividades através de seus
administradores e associados, e adotará práticas
de gestão administrativa, suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de
qualquer forma, em decorrência da participação
nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional,
na consecução e no desenvolvimento de seus
objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo
e soberano da Associação, e será constituída
pelos seus associados em pleno gozo de seus
direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de
janeiro, para tomar conhecimento das ações da
Diretoria Executiva e, extraordinariamente,
quando devidamente convocada. Constituirá em
primeira convocação com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda convocação, meia hora
após a primeira, com qualquer número,
deliberando pela maioria simples dos votos dos
presentes, salvo nos casos previsto neste
estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na
consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e
a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos
associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de
imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os
vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente
estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da
Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo
e qualquer assunto de interesse social, bem como
sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias
gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo
Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante
edital fixado na sede social da Associação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano,
hora da primeira e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo
- Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias,
contados da data entrega do requerimento, que
deverá ser encaminhado ao presidente através de
notificação extrajudicial. Se o Presidente não
convocar a assembléia, aqueles que deliberam por
sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as
deliberações que envolvam eleições da diretoria
e conselho fiscal e o julgamento dos atos da
diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes
categorias:
I. Associados Fundadores:
os que ajudaram na fundação da Associação, e que
são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos:
os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes:
as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela
Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados:
os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade, junto aos associados
contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se todas
as pessoas, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa e, para seu ingresso, o interessado
deverá preencher ficha de inscrição na
secretaria da entidade, que a submeterá à
Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá
seu nome, imediatamente, lançado no livro de
associados, com indicação de seu número de
matrícula e categoria à qual pertence, devendo o
interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no
caso de menor de dezoito anos, autorização dos
pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os
princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte",
assumir o compromisso de honrar pontualmente com
as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia
Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da
Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada
dentro da Associação, para que a Assembléia
Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever de o
associado contribuinte honrar pontualmente com
as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da
Diretoria Executiva na forma prevista neste
estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela
Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato
da Diretoria;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro
social, quando julgar necessário, protocolando
seu pedido junto à Secretaria da Associação,
desde que não esteja em débito com suas
obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, em que
fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de
seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das
assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos
ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos
“associados contribuintes”, de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será
devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, através de notificação extrajudicial,
para que apresente sua defesa prévia no prazo de
20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo
anterior, independentemente da apresentação de
defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Executiva, por
maioria simples de votos dos diretores
presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá
recurso, por parte do associado excluído, à
Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de
30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação
extrajudicial, manifestar a intenção de ver
a decisão da Diretoria Executiva ser objeto
de deliberação, em última instância, por
parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído,
qualquer que seja o motivo, não terá o associado
o direito de pleitear indenização ou compensação
de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento,
poderá ser readmitido, mediante o pagamento de
seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA
INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será
constituída por 06 (seis) membros, os quais
ocuparão os cargos de: Presidente, Vice
Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º
Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocada pelo
presidente ou pela maioria de seus membros,
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o
presente estatuto, e administrar o patrimônio
social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de
comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de
seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião
anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de
associados.
Parágrafo único - As decisões da
diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a
maioria absoluta de seus membros, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e
passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo
ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir procuradores e advogados para o fim
que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o 1º tesoureiro, abrir e
manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do
exercício financeiro e os principais eventos do
ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral
Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares
especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou
demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais,
culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades
sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice
– Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos,
assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º
SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das
atas das Assembléias Gerais e das reuniões da
Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da
Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho
da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º
Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso
de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários,
juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a
Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os
cheques e demais documentos bancários e
contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e
recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e
da contabilidade;
V. Apresentar a Assembléia Geral, os
balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens
da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º
Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso
de vacância.
ARTIGO 18 - DO MANDATO
As eleições para a
Diretoria Executiva realizar-se-á de 03 (três)
em 03 (três) anos, por chapa completa de
candidatos apresentada à Assembléia Geral,
podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 19 - DA PERDA DO MANDATO
A
perda da qualidade de membro da Diretoria
Executiva será determinada pela Assembléia
Geral, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a
ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa
comunicação dos motivos da ausência, à
secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor será
comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para
que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo
anterior, independentemente da apresentação de
defesa, a representação será submetida à
Assembléia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados, onde será garantido o amplo direito
de defesa.
ARTIGO 20 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria
Executiva, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de
renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a
qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo, o submeterá à
deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo
renúncia coletiva da Diretoria o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria
Executiva ou, em último caso, qualquer dos
associados, poderá convocar a Assembléia
Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta por 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará
realizar novas eleições, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data de
realização da referida assembléia. Os
diretores, nestas condições, complementarão
o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 21- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva não perceberão
nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie
ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
ARTIGO 22 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição
de membros da diretoria executiva, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 23 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e
mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados
contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e
valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos
através da realização de festas e outros
eventos, desde de que revertidos totalmente em
beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou
depósitos;
ARTIGO 24 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados,
mediante prévia autorização de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, devendo o valor apurado ser
integralmente aplicado no desenvolvimento das
atividades sociais ou no aumento do patrimônio
social da Associação.
ARTIGO 25 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo,
por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e
em segunda chamada, uma hora após a primeira,
com qualquer número de associados.
ARTIGO 26 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer
tempo, uma vez constatada a impossibilidade de
sua sobrevivência, face à impossibilidade da
manutenção de seus objetivos sociais, ou
desvirtuamento de suas finalidades estatutárias
ou, ainda, por carência de recursos financeiros
e humanos, mediante deliberação de Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a
primeira, com qualquer número de associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução
social da Associação, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados para outra
entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos órgãos públicos
competentes.
ARTIGO 27 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro
de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de
conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a qualquer título, para dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 29 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembléia Geral.