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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO QUALICON
 ARTIGO 1º  - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

INSTITUTO QUALICON, neste estatuto designado, simplesmente, como INSTITUTO QUALICON, fundado em data de 15/12/2009, com sede e foro nesta capital, na Rua Dom Carlos Duarte Costa nº60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP: 04646-040, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

O INSTITUTO QUALICON tem por finalidade promover o desenvolvimento educacional e a pesquisa voltada para o interesse social, colocando suas atividades à disposição da população em geral, em caráter complementar às desenvolvidas pelo Estado, com o objetivo de propor, executar e disseminar programas de treinamento e desenvolvimento, concursos públicos, concursos vestibulares e processos seletivos, consultoria, cursos profissionalizantes, estudos e pesquisa do ensino nas áreas de educação e ação comunitária, visando à capacitação e aperfeiçoamento, a partir da criação de mecanismos que possibilitem a educação, formação acadêmica, empregabilidade e contribuição social através do estímulo ao voluntariado, com as seguintes prerrogativas:

      I.    Prestar serviços especializados, administrativos, de assessoria, consultoria e outros trabalhos na área de organização de provas seletivas;

    II.    Divulgar conhecimentos sociais, culturais, científicos e técnicos, por meio do ensino, de publicações e outras formas de comunicação;

   III.    Distribuição, editoração de publicações; folhetos, jornais, livros, periódicos, revistas, vídeos e outras formas de divulgação e propaganda, digitais, e eletrônicas;

  IV.    Realizar cursos, seminários e eventos assemelhados;

   V.    Cadastrar, selecionar e acompanhar estagiários na Administração Estadual, nos Órgãos Municipais, Federais e setor privado;

  VI.    Elaborar, executar e supervisionar programas jovem aprendiz e de estágios curriculares; treinamento destinado à seleção de candidatos ao seu ingresso nas organizações e à sua promoção; programas de atividades de formação e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou temporário, em todos os graus e em todas as áreas de atuação profissional; planos de acompanhamento e avaliação de programas de formação e aperfeiçoamento;

 VII.    Promover, coordenar, desenvolver concursos, processos seletivos e concursos diversos para instituições públicas ou privadas, no seu todo ou parte;

VIII.    Realizar avaliação educacional com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados por escolas e universidades públicas e privadas;

  IX.    Coletar, processar e analisar dados sobre pessoal, visando à implantação e desenvolvimento de um Banco de Recursos Humanos com vistas ao reposicionamento no mercado de trabalho;

   X.    Promover a seleção e identificação de candidatos às bolsas de estudo, objetivando dotar as organizações de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas especializadas;

  XI.    Promover e apoiar o desenvolvimento e a formação de recursos humanos, incentivando a atualização profissional e seu aperfeiçoamento técnico.

Parágrafo Primeiro - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

         Parágrafo Segundo - Para cumprimento do objetivo a que se propõe, a associação poderá celebrar convênios, acordos ou contratos com pessoas, entidades públicas ou privadas, bem como manter intercâmbio com entidades afins, nacionais ou estrangeiras, relacionadas direta ou indiretamente com a pesquisa, educação e o desenvolvimento de tecnologias, com ênfase no fomento e divulgação das tecnologias sociais, bem como sua difusão e transferência ao setor produtivo, através de:

      I.    Articular-se com as organizações privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando à colaboração para execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento;

    II.    Estabelecer ligações entre pessoas e instituições dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnológicos, materiais e/ou financeiros ou instituições voltadas para seus objetivos;

   III.    Gerenciar, operacionalizar, receber e utilizar recursos de qualquer natureza, inclusive instalações e equipamentos pertencentes a terceiros;

  IV.    Incentivar, criar e manter unidades de ensino, pesquisa e serviços, cooperativas, empresas e outras entidades, principalmente do Terceiro Setor;

   V.    Estabelecer parcerias e participar, com pessoas físicas ou jurídicas, de outras entidades e empreendimentos, inclusive públicos e/ou empresariais com o objetivo de cumprir sua finalidade ou fortalecer seu patrimônio ou receita;

  VI.    Desenvolver campanhas de sensibilização e de arrecadação de recursos;

 VII.    Incentivar e valorizar a participação voluntária de pessoas e/ou instituições interessadas em contribuir para a melhoria das condições de vida;

VIII.    Realizar outras atividades e programas altruísticos, beneficentes, científicos, culturais, educacionais, filantrópicos, de saúde e tecnológicos que visem à preservação do meio ambiente, fortalecimento do Terceiro Setor, bem-estar comunitário e apoio a populações carentes;

  IX.    Promover estudos e pesquisas que visem à identificação qualitativa e quantitativa da força de trabalho necessária ao uso de processos científicos e tecnológicos;

   X.    Articular-se com as organizações privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando à colaboração para execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento;

  XI.    Promover a integração entre o setor privado, público, universidades, organizações não governamentais, empresas e outras entidades, estimulando os mecanismos de inclusão social e promoção da cidadania;

 XII.    Sistematizar e acompanhar a execução de convênios celebrados entre entidades públicas ou privadas, quando lhe forem delegados poderes para tal;

XIII.    Desenvolver atividades destinadas a auxiliar a subsistência da comunidade universitária, inclusive com a industrialização e comercialização de bens e serviços especializados;

XIV.    Desenvolver modelos estratégicos de políticas públicas e privadas a fim de fomentar geração de trabalho e renda e o desenvolvimento sócio-econômico; Execução de outras atividades compatíveis com a finalidade do INSTITUTO QUALICON

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.          Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.         Eleger e destituir os administradores;

III.        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 

IV.       Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.        Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI.       Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.     Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.    Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX.       Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS  

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.          Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.

II.         Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.        Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

IV.       Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se todas as pessoas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.          Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.         Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.        Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.       Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.         Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.        Zelar pelo bom nome da Associação;

IV.       Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.        Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.       Comparecer por ocasião das eleições;

VII.     Votar por ocasião das eleições;

VIII.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I.          Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva na forma prevista neste estatuto;

II.         Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO 

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO


A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.          Violação do estatuto social;

II.         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.        Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.       Desvio dos bons costumes;

V.        Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI.       Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I.          Advertência por escrito;

II.         Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.        Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

I.          Diretoria Executiva.  

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros,

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I.          Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.        Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;

V.        Elaborar o orçamento anual;

VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.     Admitir pedido inscrição de associados;

VIII.    Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

I.          Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.        Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV.       Juntamente com o 1º tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.        Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.     Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO         

I.          Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.         Redigir a correspondência da Associação; 

III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

I.          Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.         Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.        Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV.       Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.        Apresentar a Assembléia Geral, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.       Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-á de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 19 - DA PERDA DO MANDATO
 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.         Grave violação deste estatuto;

III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.        Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 20 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 21- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 22 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 23 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I.          Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.         Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III.        Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 24 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 25 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 26 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 27 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. 

 

ARTIGO 28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 29 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 


 
 
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